Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 57 |
Descrição |
Exercer a atividade pesqueira sem autorização do órgão estadual ou federal competente. |
Exigência |
Exercer a atividade pesqueira somente com prévio ato autorizativo emitido pela autoridade estadual ou federal competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 253.18 |
Detalhamento |
Prazo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |