| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 57 |
| Descrição | Exercer a atividade pesqueira sem autorização do órgão estadual ou federal competente. |
| Exigência | Exercer a atividade pesqueira somente com prévio ato autorizativo emitido pela autoridade estadual ou federal competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 253.18 |
| Detalhamento | Prazo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |