| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 54, parágrafo único |
| Descrição | Provocar incêndio em terrenos ou em qualquer categoria de área verde. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Deixar de cometer qualquer ato que possa provocar incêndio em terrenos ou em área verde. Apresentar e executar projeto de recuperação da área verde queimada, quando necessário, conforme parecer técnico do órgão ambiental. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 348.14 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, a cada 10 m² ou fração de área verde queimada. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |