Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 52 |
Descrição |
Explorar recursos naturais (minerais, vegetais e/ou animais) em áreas de domínio público municipal sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes. |
Exigência |
Explorar recursos naturais em áreas de domínio público municipal, por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes, somente com prévia autorização da SMMA. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |