Componete de Lei [3032]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 52
Descrição Explorar recursos naturais (minerais, vegetais e/ou animais) em áreas de domínio público municipal sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes.
Exigência Explorar recursos naturais em áreas de domínio público municipal, por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes, somente com prévia autorização da SMMA.
Cassação S
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []