| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 52 |
| Descrição | Explorar recursos naturais (minerais, vegetais e/ou animais) em áreas de domínio público municipal sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes. |
| Exigência | Explorar recursos naturais em áreas de domínio público municipal, por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes, somente com prévia autorização da SMMA. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |