Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 51 |
Descrição |
Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter autorização do órgão ambiental competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,531.86 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime, quando for constatado atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação.
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |