Componete de Lei [3030]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 51
Descrição Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória)
Exigência Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter autorização do órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,531.86
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime, quando for constatado atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]