Componete de Lei [3028]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 51
Descrição Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental compentente. (Notificação acessória)
Exigência Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter prévia autorização do órgão ambiental competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]