| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 51 |
| Descrição | Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental compentente. (Notificação acessória) |
| Exigência | Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter prévia autorização do órgão ambiental competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,424.18 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |