| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 50, caput, e parágrafo único |
| Descrição | Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados, não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória) |
| Exigência | Respeitar a proibição de comercialização de espécimes da fauna silvestre ou de produtos derivados de sua caça, perseguição, destruição ou apanha, salvo os provenientes de criadouros licenciados. Será agravada a pena da comercialização de espécime ameaçada de extinção. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 6,234.69 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre quando ameaçada de extinção. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |