Componete de Lei [3026]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 50, caput, e parágrafo único
Descrição Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados, não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória)
Exigência Respeitar a proibição de comercialização de espécimes da fauna silvestre ou de produtos derivados de sua caça, perseguição, destruição ou apanha, salvo os provenientes de criadouros licenciados. Será agravada a pena da comercialização de espécime ameaçada de extinção.
Cassação N
Valor Multa R$ 6,234.69
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre quando ameaçada de extinção.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]