Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 50, caput, e parágrafo único |
Descrição |
Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados, não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória) |
Exigência |
Respeitar a proibição de comercialização de espécimes da fauna silvestre ou de produtos derivados de sua caça, perseguição, destruição ou apanha, salvo os provenientes de criadouros licenciados. Será agravada a pena da comercialização de espécime ameaçada de extinção. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre quando ameaçada de extinção. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |