| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 50, caput e parágrafo único |
| Descrição | Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória) |
| Exigência | Somente comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados originados de criadouros devidamente licenciados. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,905.47 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre ou de criadouro não legalizado quando se constatar atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |