Componete de Lei [3019]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 50, caput
Descrição Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória)
Exigência Somente comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados, originados de criadouros devidamente licenciados.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,057.13
Detalhamento Multa aplicável a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre ou de criadouro não legalizado.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]