| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49, parágrafo único |
| Descrição | Apanhar ovos, larvas e filhotes de animais da fauna silvestre destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública sem licença do órgão federal competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | A apanha de ovos, larvas e filhotes destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública somente será permitida mediante licença do órgão federal competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 538.02 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, por unidade. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |