Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49, parágrafo único |
Descrição |
Apanhar ovos, larvas e filhotes de animais da fauna silvestre destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública sem licença do órgão federal competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
A apanha de ovos, larvas e filhotes destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública somente será permitida mediante licença do órgão federal competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 538.02 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por unidade. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |