Componete de Lei [3013]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49, parágrafo único
Descrição Apanhar ovos, larvas e filhotes de animais da fauna silvestre destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública sem licença do órgão federal competente. (Notificação acessória)
Exigência A apanha de ovos, larvas e filhotes destinados a criadouros ou viveiros, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública somente será permitida mediante licença do órgão federal competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 538.02
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por unidade.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]