Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49 |
Descrição |
Utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
Deixar de utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,057.13 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por animal. A fauna silvestre é constituída de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |