Componete de Lei [2982]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49
Descrição Utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória)
Exigência Deixar de utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 2,057.13
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por animal. A fauna silvestre é constituída de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]