| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 49 |
| Descrição | Utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | Deixar de utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,057.13 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação, por animal. A fauna silvestre é constituída de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |