Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 48 |
Descrição |
Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos em desconformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental decorrente da infração será identificada após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |