Componete de Lei [2978]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 48
Descrição Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos em desconformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória)
Exigência Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,905.47
Detalhamento Até 50 (cinquenta) unidades comercializadas em pote de até 3 L (três litros) de volume de terra ou 1 (uma) unidade de vegetal de porte arbóreo ou 1 m³ (um metro cúbico) de derivados de material da flora. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]