Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 48 |
Descrição |
Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos sem a devida licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Exigência |
Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental decorrente da infração será identificada após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |