| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 48 |
| Descrição | Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos sem a devida licença ou autorização do órgão estadual competente. |
| Exigência | Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | A dimensão do dano ambiental decorrente da infração será identificada após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |