Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 47 |
Descrição |
Realizar evento em parque ou área verde pública sem autorização do órgão municipal competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
Obter a prévia anuência do órgão municipal competente para a utilização de parques e áreas verdes públicas na realização de eventos. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,905.47 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |