Componete de Lei [2971]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 47
Descrição Realizar evento em parque ou área verde pública sem autorização do órgão municipal competente. (Notificação acessória)
Exigência Obter a prévia anuência do órgão municipal competente para a utilização de parques e áreas verdes públicas na realização de eventos.
Cassação S
Valor Multa R$ 4,905.47
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]