Componete de Lei [2969]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 46
Descrição Utilizar, receber, adquirir, expor à venda, vender, transportar ou manter em depósito ou guarda, madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem comprovação de sua origem mediante certificação do órgão competente.
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. É proibido utilizar, receber, adquirir, expor à venda, vender, transportar ou manter em depósito ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem comprovação da licitude de sua origem.
Cassação N
Valor Multa R$ 506.38
Detalhamento Utilização em atividade econômica. Penalidades aplicáveis a cada constatação por m³ ou fração. O prazo para atendimento do auto de notificação é imediato.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [LE]