Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 45 |
Descrição |
Implantar, sem anuência da SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, projeto de parcelamento do solo em área revestida, total ou parcialmente, por vegetação de porte arbóreo. |
Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Obter autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para implantar projetos de parcelamento do solo ou de edificações em áreas revestidas, total ou parcialmente, por vegetação arbórea. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |