Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 44 |
Descrição |
Realizar intervenção em APP - Área de Preservação Permanente - sem prévia autorização dos órgãos competentes. |
Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação ambiental em vigor. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |