Componete de Lei [2961]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 43
Descrição Realizar pintura ou caiação de espécimes arbóreos em logradouro público. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Não executar a pintura ou a caiação de espécimes arbóreos localizados em logradouro público ou em próprios municipais.
Cassação N
Valor Multa R$ 395.59
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]