Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 42 |
Descrição |
Utilizar a arborização pública para colocação de cartazes e anúncios, afixação de cabos e fios, suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente dano à flora. Deixar de utilizar espécimes arbóreos localizados em logradouro público para colocação de cartazes e anúncios, para a fixação de cabos ou fios ou para suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 395.59 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |