| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 42 |
| Descrição | Utilizar a arborização pública para colocação de cartazes e anúncios, afixação de cabos e fios, suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente dano à flora. Deixar de utilizar espécimes arbóreos localizados em logradouro público para colocação de cartazes e anúncios, para a fixação de cabos ou fios ou para suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 395.59 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |