Componete de Lei [2951]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 42
Descrição Utilizar a arborização pública para colocação de cartazes e anúncios, afixação de cabos e fios, suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente dano à flora. Deixar de utilizar espécimes arbóreos localizados em logradouro público para colocação de cartazes e anúncios, para a fixação de cabos ou fios ou para suporte ou apoio a instalações de qualquer natureza.
Cassação S
Valor Multa R$ 395.59
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]