Componete de Lei [2949]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41
Descrição Causar danos a área ajardinada de logradouro público.
Exigência Cessar imediatamente dano à flora. Os danos causados às áreas ajardinadas de logradouro público constituem infração e serão punidos com as penalidades previstas na legislação.
Cassação N
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []