| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41 |
| Descrição | Causar danos a área ajardinada de logradouro público. |
| Exigência | Cessar imediatamente dano à flora. Os danos causados às áreas ajardinadas de logradouro público constituem infração e serão punidos com as penalidades previstas na legislação. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |