Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41, parágrafo único c/c Art. 37 |
Descrição |
Realizar poda drástica com eliminação total das galhadas de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar. (Notificação acessória) |
Exigência |
Não realizar poda drástica com eliminação total das galhadas, pois o dano a espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar é considerado supressão irregular. Procurar a SMMA para determinar a reposição. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,424.17 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |