Componete de Lei [2947]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41, parágrafo único c/c Art. 37
Descrição Realizar poda drástica com eliminação total das galhadas de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar. (Notificação acessória)
Exigência Não realizar poda drástica com eliminação total das galhadas, pois o dano a espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar é considerado supressão irregular. Procurar a SMMA para determinar a reposição.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,424.17
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]