| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41, parágrafo único c/c Art. 37 |
| Descrição | Realizar poda drástica com eliminação total das galhadas de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Não realizar poda drástica com eliminação total das galhadas, pois o dano a espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar é considerado supressão irregular. Procurar a SMMA para determinar a reposição. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,424.17 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |