| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º,V, Art. 4º, §§3º, 4º,II, 6º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§1º,II,4º,5º,II |
| Descrição | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período vespertino. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,424.18 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |