Componete de Lei [2939]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º,V, Art. 4º,III, §§3º, 4º,II, 6º,I, Decreto 16529/16, Art. 5º,V, Art. 6º, §§1º,I, 4º, 5º,II
Descrição Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para o período diurno.
Cassação S
Valor Multa R$ 12,972.61
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando em 40% (quarenta por cento) o estabelecido para o período diurno. Nível máximo permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]