Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, III, §§3º,4º,II,6º,I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§1º,I, 4º e 5º,II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para o período diurno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,091.86 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno.
[Nível máximo permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |