Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, III, §§3º e 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, III, §§4º e 5º, II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno até às 23:59 H, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período noturno, até às 23:59 H.
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Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:59 H.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) – cinquenta e cinco decibéis]
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |