Componete de Lei [2926]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, §§ 3º e 4º, II, Dec. 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, I, §§ 4º e 5º, II
Descrição Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 75 dB(A) permitido para o período diurno.
Cassação S
Valor Multa R$ 5,997.33
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 75 dB(A) – setenta e cinco decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]