Componete de Lei [2925]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, §§ 3º e 4º, II, Dec. 16529/16, Art. 50º, V c/c Art. 6º, I, §§ 4º e 5º, II
Descrição Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 75 dB(A) permitido para o período diurno.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,091.86
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Somado 5 dB(A) ao resultado da medição / Nível máximo permitido: 75 dB(A) - setenta e cinco decibéis]
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]