Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, §§1º,4º,II e 6º,II, Decreto 16529/16, Art. 5º,V, Art.6º, §1º,II, §§2º e 5º,II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, até às 23:00 H. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, até às 23:00 H.
[Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |