| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V, Art. 4º, §§1º,4º,II e 6º,II, Decreto 16529/16, Art. 5º,V, Art.6º, §1º,II, §§2º e 5º,II |
| Descrição | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido em escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,424.18 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H [somado 5dB(A) ao resultado da medição - Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] - (Obs: O PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO É IMEDIATO/PERIODICIDADE: MULTA APLICADA A CADA CONSTATAÇÃO) |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |