Componete de Lei [2921]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, II, §§ 1º e 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, II, §§ 2º e 5º, II
Descrição Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H.
Cassação S
Valor Multa R$ 12,928.31
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]