| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V c/c Art. 4º, §§ 4º, II e 6º, II, Decreto 16529, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 1º, II e 5º,II |
| Descrição | Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para o período vespertino. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 12,928.31 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |