Componete de Lei [2913]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, §§ 4º, II e 6º, II, Decreto 1652, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 1º, II e 5º, II
Descrição Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar.
Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para o período vespertino.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]