Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, §§ 4º, II e 6º, II, Decreto 1652, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 1º, II e 5º, II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para o período vespertino. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino.
[Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |