Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, III, § 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, III, § 5º, II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno a partir das 00:00 H, medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 45 dB(A) permitido para o período noturno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,487.89 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, a partir das 00:00 H.
[Nível máximo permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |