| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41 |
| Descrição | Causar danos à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado. |
| Exigência | Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Os danos causados à arborização espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,740.65 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |