Componete de Lei [2781]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41
Descrição Causar danos à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado.
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Os danos causados à arborização espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,740.65
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]