Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 41 |
Descrição |
Causar danos à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado. |
Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Os danos causados à arborização espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,740.65 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |