| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 40, parágrafo único |
| Descrição | Deixar de apresentar ou não executar projeto de recuperação da área degradada pela supressão irregular de vegetação. |
| Exigência | O responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá apresentar e executar projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |