Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 40, parágrafo único |
Descrição |
Deixar de apresentar ou não executar projeto de recuperação da área degradada pela supressão irregular de vegetação.
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Exigência |
O responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá apresentar e executar projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |