Componete de Lei [2773]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 40, parágrafo único
Descrição Deixar de apresentar ou não executar projeto de recuperação da área degradada pela supressão irregular de vegetação.
Exigência O responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá apresentar e executar projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural.
Cassação S
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []