Componete de Lei [2761]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, II
Descrição Realizar a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A poda de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio público é condicionada à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente.
Cassação N
Valor Multa R$ 538.02
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]