| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, II |
| Descrição | Realizar a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A poda de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio público é condicionada à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 538.02 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |