Componete de Lei [2759]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, II
Descrição Realizar o transplante de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público municipal, por terceiros, sem licença do órgão competente. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. O transplante de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio público municipal é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente.
Cassação N
Valor Multa R$ 538.02
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]