Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, II |
Descrição |
Realizar o plantio de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente. |
Exigência |
O plantio, a supressão e a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, em área de domínio público municipal por terceiros, é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Regional. Obter a licença e orientação junto ao BH RESOLVE. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 427.25 |
Detalhamento |
Retirada do espécime arbóreo e reconstituição do logradouro público, se for o caso. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |