Componete de Lei [2757]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, II
Descrição Realizar o plantio de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente.
Exigência O plantio, a supressão e a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, em área de domínio público municipal por terceiros, é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Regional. Obter a licença e orientação junto ao BH RESOLVE.
Cassação N
Valor Multa R$ 427.25
Detalhamento Retirada do espécime arbóreo e reconstituição do logradouro público, se for o caso. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação [LE]