| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, I |
| Descrição | Realizar o transplante de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente o dano à flora. Transplantar espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado com a licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 474.74 |
| Detalhamento | Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [LE] |