Componete de Lei [2753]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, I
Descrição Realizar o transplante de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado sem licença do órgão competente. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente o dano à flora. Transplantar espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado com a licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente.
Cassação N
Valor Multa R$ 474.74
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [LE]