Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 37, caput, I |
Descrição |
Realizar o transplante de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente o dano à flora. Transplantar espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio privado com a licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 474.74 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |