Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 210, Decreto 14060/10, Art. 124 |
Descrição |
Instalação de tapume de proteção avançando irregularmente sobre o passeio, ultrapassando a metade da largura do passeio e sem deixar livre faixa contínua para passagem de pedestre de no mínimo 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura. |
Exigência |
Corrigir tapume instalado, deixando faixa contínua para passagem de pedestre mínima de 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura, sem ultrapassar metade da largura do passeio. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,708.20 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[3] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |