| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 210, Decreto 14060/10, Art. 124 |
| Descrição | Instalação de tapume de proteção avançando irregularmente sobre o passeio, ultrapassando a metade da largura do passeio e sem deixar livre faixa contínua para passagem de pedestre de no mínimo 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura. |
| Exigência | Corrigir tapume instalado, deixando faixa contínua para passagem de pedestre mínima de 1,20M (um metro e vinte centímetros) de largura, sem ultrapassar metade da largura do passeio. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,708.20 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [3] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |