| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 28 |
| Descrição | Deixar de proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixa coletora e separadora, conforme as normas técnicas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixas coletoras e separadoras, conforme normas técnicas da COPASA. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,905.47 |
| Detalhamento | Para os seguintes estabelecimentos: Postos de revenda de combustíveis, lava-jato de veículos e similares, oficina mecânica, concessionária de veículos e máquinas pesadas, garagem de empresa de transporte, empresa transportadora, indústria que utilize caldeira movida a óleo, combustível ou graxa. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |