Componete de Lei [2749]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 28
Descrição Deixar de proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixa coletora e separadora, conforme as normas técnicas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixas coletoras e separadoras, conforme normas técnicas da COPASA.
Cassação S
Valor Multa R$ 4,905.47
Detalhamento Para os seguintes estabelecimentos: Postos de revenda de combustíveis, lava-jato de veículos e similares, oficina mecânica, concessionária de veículos e máquinas pesadas, garagem de empresa de transporte, empresa transportadora, indústria que utilize caldeira movida a óleo, combustível ou graxa.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [GR]