| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 27, § 2º |
| Descrição | Operar sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos em más condições de funcionamento, causando degradação ambiental. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos deverá ser mantido em perfeita condição de funcionamento de forma a não causar degradação ambiental. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,424.18 |
| Detalhamento | Efluente não doméstico. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |