| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 209, §1º |
| Descrição | Instalação de tapume com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou construído com material inadequado, incapaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
| Exigência | Instalar tapume com altura igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e construído com material adequado, capaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,177.05 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [3] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |