Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 209, §1º |
Descrição |
Instalação de tapume com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou construído com material inadequado, incapaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
Exigência |
Instalar tapume com altura igual ou superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e construído com material adequado, capaz de garantir a vedação e a segurança do pedestre. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,177.05 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[3] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |