Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
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Dispositivo | Art. 212, §1º, Decreto 14060/10, Art. 125, §1º |
Descrição | Manter tapume de proteção ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
Exigência | Remover tapume de proteção, ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
Cassação | S |
Valor Multa | R$ 4,708.20 |
Detalhamento | |
Prazo | [2] |
Not previa | [S] |
Gradação | [GR] |