| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 212, §1º, Decreto 14060/10, Art. 125, §1º |
| Descrição | Manter tapume de proteção ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
| Exigência | Remover tapume de proteção, ocupando mais da metade do passeio, após o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,708.20 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [2] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |