Componete de Lei [2641]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 26
Descrição Lançar esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos d'água sem outorga do órgão estadual competente.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Fica proibido o lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, sem outorga do órgão estadual competente.
Cassação S
Valor Multa R$ 2,911.64
Detalhamento Efluente não-doméstico. O prazo para atendimento da notificação imediato.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [LE]