| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 26 |
| Descrição | Lançar esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos d'água sem outorga do órgão estadual competente. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Fica proibido o lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, sem outorga do órgão estadual competente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,911.64 |
| Detalhamento | Efluente não-doméstico. O prazo para atendimento da notificação imediato. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |