| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 22 |
| Descrição | Queimar lixo ou outros resíduos, provenientes de imóvel não residencial, ao ar livre. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Fica proibida a queima de lixo e outros resíduos ao ar livre. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 838.65 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação. Queima de resíduos provenientes de imóvel não residencial. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |