| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 21 |
| Descrição | Emitir substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser eficiente no tratamento de efluentes constituídos de substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis pela vizinhança. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 917.79 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação (Obs: notificação prévia de prazo imediato) |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |