Componete de Lei [2577]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 21
Descrição Emitir substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser eficiente no tratamento de efluentes constituídos de substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis pela vizinhança.
Cassação S
Valor Multa R$ 917.79
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação (Obs: notificação prévia de prazo imediato)
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [LE]