Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 21 |
Descrição |
Emitir substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança.
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Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser eficiente no tratamento de efluentes constituídos de substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis pela vizinhança. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 917.79 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação (Obs: notificação prévia de prazo imediato) |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |