Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 20 |
Descrição |
Realizar lavagem de veículos com o jateamento de água pressurizada sobre a lataria e/ou com a aplicação de produtos químicos de limpeza, em local inadequado, sem contenção dos aerossóis gerados. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar a lavagem de veículos com jateamento de água pressurizada sobre lataria e/ou a aplicação de produtos químicos de limpeza com fechamento nas laterais e fundos. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,978.01 |
Detalhamento |
Sistema inexistente. Penalidades aplicáveis a cada constatação. O prazo para atendimento da notificação é imediato. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |