| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 20 |
| Descrição | Realizar lavagem de veículos com o jateamento de água pressurizada sobre a lataria e/ou com a aplicação de produtos químicos de limpeza, em local inadequado, sem contenção dos aerossóis gerados. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar a lavagem de veículos com jateamento de água pressurizada sobre lataria e/ou a aplicação de produtos químicos de limpeza com fechamento nas laterais e fundos. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,978.01 |
| Detalhamento | Sistema inexistente. Penalidades aplicáveis a cada constatação. O prazo para atendimento da notificação é imediato. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |