| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 20 |
| Descrição | Realizar lavagem de veículos com o jateamento de água pressurizada sobre a lataria e/ou com a aplicação de produtos químicos de limpeza, em local inadequado, sem contenção dos aerossóis gerados. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar a lavagem de veículos c/ jateamento de água pressurizada sobre lataria e/ou aplicação de produtos químicos de limpeza em local adequado c/ fechamento nas laterais e fundos |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,424.18 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação. Sistema incompleto. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |