Componete de Lei [2566]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, II, § 3º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, II, § 4º e 9º, I
Descrição Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,234.69
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 65 dB(A) - sessenta e cinco decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]